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O Arquivo Nacional, por meio da Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2020, aprovou uma atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal a ser adotado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (SIGA).
Essa portaria também determina, em relação à elaboração do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim de seu respectivo órgão ou entidade, que compete:
à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do SIGA;
à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Arquivo Nacional;
ao SIGA elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Arquivo Nacional;
ao Arquivo Nacional elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Conarq;
às Câmaras Técnicas elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Conarq.