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De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, não sendo possível conceder o acesso imediato à in...

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, não sendo possível conceder o acesso imediato à informação requerida, o órgão ou a entidade que receber o pedido, deverá, em prazo não superior a vinte dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, quando não houver óbice ao fornecimento por esse órgão ou por essa entidade.


C

Certo


E

Errado