Segundo a definição do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005), a apensação é a:
Juntada, em caráter temporário, com o objetivo de elucidar ou subsidiar a matéria tratada, conservando cada processo a sua identidade e independência.
Informação acrescentada a um documento para alterá-lo, explicando ou corrigindo seu conteúdo.
Juntada, em caráter definitivo, de documento ou processo a outro processo, na qual prevalece, para referência, o número do processo mais antigo.
Anotação oficial em documento que o altera ou complementa.
Ação pela qual uma autoridade determina a guarda de um documento, cessada a sua tramitação.