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De acordo com a Portaria Interministerial nº 11, de 25 de...

De acordo com a Portaria Interministerial nº 11, de 25 de novembro de 2019, publicada pelos Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Economia, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para controle e registro dos documentos e processos, devem utilizar uma codificação composta por dezessete dígitos, que são divididos em quatro grupos: o primeiro com cinco dígitos identificando a unidade protocolizadora; o segundo com seis dígitos representando o registro sequencial reiniciado anualmente; o terceiro com quatro dígitos indicando o ano de atribuição; e o quarto com dois dígitos verificadores. Essa codificação recebe o nome de


A

NUP – Número Único de Processo.


B

NUR – Número Único de Registro.


C

NUT – Número Único de Tramitação.


D

NUP – Número Único de Protocolo.


E

NPU – Número de Protocolo Único.