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O documento digital e sua reprodução, quando realizada de acordo com as normas estabelecidas, possuem o mesmo valor probatório que o documento original. Isso significa que:
Apenas documentos digitais autenticados por um cartório têm valor probatório.
O documento digital não possui valor probatório, sendo considerado inválido para fins jurídicos.
A reprodução de documentos digitais, quando feita de maneira adequada, é considerada cópia fiel do original, com o mesmo valor jurídico.
Somente documentos originais, em formato físico, têm validade em processos judiciais e administrativos.
A validade dos documentos digitais está restrita a processos administrativos e não se estende ao âmbito judicial.