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De acordo com a definição do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005), o arquivo de segurança é o:
Conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, pelo seu valor primário, é objeto de consultas frequentes pela entidade que o produziu, a quem compete a sua administração.
Conjunto de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco frequente, que aguarda destinação.
Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor.
Conjunto de cópias arquivadas em local diverso daquele dos respectivos originais para garantir a integridade da informação.
Arquivo com predominância de documentos decorrentes do exercício das atividades-fim de uma instituição ou unidade administrativa.