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Segundo o Dicionário brasileiro de terminologia arquivística, “decreto” é exemplo de espécie e “decreto sem número” é exemplo de tipo documental. Consoante normas de elaboração de atos normativos, sabe-se que somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato; as de caráter singular produzem documentos em que a numeração é dispensada.
Os exemplos que ilustram corretamente os conceitos de espécie e tipo são:
decreto sem número (espécie) e decreto numerado (tipo).
decreto (espécie) e decreto de nomeação (tipo).
decreto de exoneração (espécie) e decreto de reintegração (tipo).
decreto singular (espécie) e decreto geral (tipo).
decreto de promoção (espécie) e decreto (tipo).