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Ao realizar, excepcionalmente, uma contratação presencial, o setor de Compras de um consórcio público recebeu a documentação dos licitantes entregue em envelopes de correspondência. Durante a autuação e a instrução física do certame, o Assistente Administrativo responsável incluiu os envelopes vazios como peças integrantes e numeradas do processo, sob a justificativa de comprovar a origem externa do material. À luz da teoria sobre classificação, registro, tramitação, organização e arquivamento de documentos, essa prática adotada pelo Assistente Administrativo é considerada INCORRETA. Em vez disso, deve-se:
Arquivar as capas em uma pasta intermediária apartada até a homologação final do certame licitatório presencial.
Colar os invólucros, mantendo-os abertos, o que garante a leitura das faces externa e interna pelos órgãos de controle.
Descartar os envelopes após anotar as informações referentes ao endereço do remetente no verso do documento recebido.
Digitalizar a face externa das embalagens para o sistema de trâmite eletrônico e enviar os originais à fragmentação.
Juntar os invólucros ao final do volume do processo, sem numerá-los, para preservar a comprovação dos lacres físicos.