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Nayrobi, recém-empossada como Agente Administrativa na Câmara Municipal de General Carneiro - MT, recebeu a incumbência de reorganizar a documentação da comissão permanente de licitações. Ao analisar o acervo, identificou um processo licitatório referente à aquisição de equipamentos de informática finalizada há dois anos. Os equipamentos já foram entregues e pagos, mas o processo ainda é eventualmente consultado para fins de prestação de contas e controle interno, estando dentro do prazo de prescrição legal para eventuais ações fiscalizatórias.
Com base na Teoria das Três Idades, a servidora Nayrobi deve classificar a documentação desse processo licitatório e destinar o documento da seguinte maneira:
Como documento de arquivo permanente, devendo ser recolhido imediatamente ao arquivo histórico para conservação definitiva.
Como documento de arquivo corrente, devendo ser mantido no setor de origem (ou arquivo de gestão) devido ao seu uso frequente.
Como documento de arquivo intermediário, devendo ser transferido para o arquivo central/intermediário, pois possui uso pouco frequente, mas ainda cumpre prazo precaucional/prescricional.
Como documento sem valor probatório, devendo ser encaminhado para eliminação sumária com autorização da Presidência da Câmara.
Como documento sumário de terceira idade, devendo ser microfilmado e descartado em seguida para otimização de espaço físico.