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Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação, considera-se primariedade:
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.