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A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
Ultrassecreta - 20 (vinte) anos, secreta - 10 (dez) anos e reservada - 3 (três) anos.
Ultrassecreta - 25 (vinte e cinco) anos, secreta - 15 (quinze) anos e reservada - 5 (cinco) anos.
Ultrassecreta - 30 (trinta) anos, secreta - 20 (vinte) anos e reservada - 8 (oito) anos.
Ultrassecreta - 35 (trinta e cinco) anos, secreta - 25 (vinte e cinco) anos e reservada - 10 (dez) anos.