Acerca das regras do Pedido de Acesso à Informação...
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Acerca das regras do Pedido de Acesso à Informação...

Acerca das regras do Pedido de Acesso à Informação, definidas pelo Decreto nº 7.724/11, leia as afirmativas.

I. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.

II. É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Decreto supracitado, tais como: que o pedido de acesso contenha endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

III. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

Está correto o que se afirma em:


A
I, somente.

B
II, somente.

C
III, somente.

D
duas das afirmativas, somente.

E
todas as afirmativas.