De acordo com Luciana Duranti, a Diplomática estuda o documento escrito, isto é, a prova que se produz sobre determinado
suporte por meio de um instrumento de escrita ou de um aparato que grava imagens, dados ou vozes. O que conta para a
autora, na verdade, é o resultado intelectual da ação de escrever, ou seja, a expressão de ideias que é simultaneamente
objetivada (documental) e sintática (regida por regras de representação, fórmulas, estilo burocrático e linguagem especializada,
entre outros elementos). Tais ponderações
A
permitem concluir que apenas os documentos de gênero textual são dotados de autenticidade.
B
levam a admitir os documentos iconográficos, sonoros e audiovisuais como passíveis de análise diplomática.
C
excluem do universo das espécies e tipos documentais os discursos pronunciados pelos parlamentares, quando gravados
ou filmados.
D
não abrangem os chamados documentos discricionários, como as autorizações e permissões.
E
são pertinentes em relação à realia, isto é, aos objetos e artefatos que não constituem representações.