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A Portaria 05, de 19/12/2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. De acordo com a referida Portaria, desmembramento se refere ao ato de:
Retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.
Separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo.
Remessa do processo às unidades que decidirão sobre a matéria nele tratada.
Separação física de processos apensados.