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Analise o quadro a seguir.
Código | Classificação | Arquivo corrente | Arquivo intermediário | Destinação final |
53.01.01.01 | Ato de Normatização da Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Guarda Permanente |
53.01.01.02 | Despacho referente à Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Eliminação |
53.01.01.03 | Estudo referente à Comunicação Institucional | 2 anos | 5 anos | Guarda Permanente |
53.01.01.04 | Instrução Normativa referente à Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Guarda Permanente |
53.01.01.05 | Manual de Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Guarda Permanente |
53.01.01.06 | Memorando referente à Normatização da Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Eliminação |
53.01.01.07 | Mensagem Eletrônica referente à Normatização da Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Eliminação |
53.01.01.08 | Ofício referente à Normatização da Comunicação Institucional | 2 anos | 0 anos | Eliminação |
53.01.01.09 | Parecer Técnico referente à Normatização da Comunicação Institucional | 2 anos | 5 anos | Guarda Permanente |
53.01.01.10 | Processo referente à Normatização da Comunicação Institucional | 2 anos | 5 anos | Guarda Permanente |
(Tabela de temporalidade de documentos de arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional)
Em relação à tabela de temporalidade, é correto afirmar que o documento
Despacho referente à Comunicação Institucional tem prazo de guarda maior que dois anos.
Instrução Normativa referente à Comunicação Institucional não tem prazo de retenção.
Mensagem Eletrônica referente à Normatização da Comunicação Institucional não tem prazo de eliminação.
Parecer Técnico referente à Normatização da Comunicação Institucional tem prazo de precaução de 2 anos.
Processo referente à Normatização da Comunicação Institucional tem prazo de vigência e prazo de precaução.