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Diferentemente de linguagens artísticas como as artes visuais e a música que, apesar das dificuldades, estiveram presentes no ensino básico desde as primeiras concepções do ensino da Arte na escola, a dança tem ainda histórico pouco relevante na educação escolar no Brasil. Sobre essa discussão podemos afirmar:
Em 1997, com a publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), a dança é tratada pela primeira vez em documento de orientação curricular nacional como uma das linguagens que compõe o componente curricular Arte.
Esta, por sua vez, tornou-se obrigatória pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96. Apenas em 2 de maio de 2016 foi aprovada a Lei nº 13.278, que altera a redação dos parágrafos 2º e 6º, do Artigo 26, da Lei nº 9394/96, dispondo que as artes visuais, a dança, a música e o teatro constituirão as linguagens a serem abordadas no componente curricular do ensino da Arte.
Pela primeira vez no Brasil, a dança é citada na LDBEN como uma linguagem que integra o ensino da Arte. A promulgação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), pelo parecer do Conselho Nacional de Educação, que reconhece o ensino da dança como parte constituinte do componente curricular Arte.
Todas as alternativas estão corretas.