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Com o Ato Institucional n° 5, em 1968, foi criada a DCDP -Divisão de Censura de Diversões Públicas, por onde passavam todas as produções culturais realizadas no país. Em uma briga estilo Davi e Golias, a censura da Ditadura Militar cortou e vetou muitas obras de arte. Podemos dizer que a Música Popular Brasileira, nesse, período:
não sofria com a censura que estava preocupada em perseguir obras literárias e poéticas, ligadas à intelectualidade opositora do governo.
driblava a censura valendo-se de inversões, ironias, duplos sentidos e estratégias linguísticas que muitas vezes passavam despercebidas pelo Departamento de Censura de Diversões Públicas (DCDP).
não era alvo de censura por ter todo o rol de intérpretes e compositores alinhados às determinações dos militares.
pouco sofreu com a censura por não ser um produto consumido pela cultura de massa no Brasil.
não se envolvia com questões de cunho político, pois os artistas e intérpretes eram considerados alienados.