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Na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, Art. 26-A, Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e
Arte.
História Brasileira.
Geografia.
Ciências.