Imagem de fundo

A LDB, Art. 26, § 8º, trata da exibição de filmes de...

A LDB, Art. 26, § 8º, trata da exibição de filmes de produção nacional, que constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo,


A

2 (duas) horas semanais.


B

2 (duas) aulas quinzenais.


C

2 (duas) horas mensais.


D

2 (duas) aulas semestrais.