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No cálculo da mão de obra mensalista apresentado na tabela...

Em auditoria interna para averiguar possíveis irregularidades na elaboração do orçamento para licitação de uma obra pública em determinado órgão público, foi observado, entre outros assuntos, que algumas fichas de composição de custos unitários de serviço apresentavam encargos sociais que incidiam sobre a mão de obra horista e outras, sobre a mão de obra mensalista. A partir dos documentos levantados, os auditores elaboraram a seguinte tabela de encargos sociais.


encargos sociais sobre a mão de obra

código

descrição

horista %

mensalista %

Grupo A


A1

INSS

20

20

A2

SESI

1,5

1,5

A3

SENAI

1

1

A4

INCRA

0,2

0,2

A5

SEBRAE

0,6

0,6

A6

salário-educação

2,5

2,5

A7

seguro contra acidentes de

trabalho

3

3

A8

FGTS

8

8

A9

SECONCI

1

1

A

total dos encargos sociais

básicos

37,8

37,8


Grupo B


B1

repouso semanal remunerado

17,87

0

B2

feriados

4,47

0

B3

aviso prévio

12,79

10,2

B4

auxílio-enfermidade

0,77

0,62

B5

13.º salário

10,31

8,22

B6

licença paternidade

0,06

0,05

B7

ausências abonadas/dias de

chuvas

2,24

1,78

B

total de encargos sociais que

recebem incidências de A

48,51

20,87


Grupo C


C1

depósito rescisão sem justa

causa

5,94

4,83

C2

férias (indenizadas)

13,74

10,96

C

total dos encargos sociais

que não recebem as

incidências globais de A

19,68

15,79


Grupo D


D1

reincidência de A sobre B

18,34

7,89

D

total das taxas incidências e

reincidências

18,34

7,89


total (A+B+C+D)

124,33

82,35


Com base nas informações da tabela precedente e considerando os aspectos técnicos da elaboração de orçamento de obras públicas, julgue os seguintes itens.

No cálculo da mão de obra mensalista apresentado na tabela, os encargos sociais do repouso semanal são contabilizados como iguais a zero porque já estão incluídos no salário mensal do trabalhador.


C

Certo


E

Errado