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Atividade relevante no contexto organizacional, que visa assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, a Auditoria Interna:
É exercida somente nas pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos e nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo.
Normalmente não é exercida nas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
É exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
É exercida somente nas pessoas jurídicas de direito público interno, e de direito privado.
É exercida somente nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo.