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O CTA 26, DOU de 05.12.2018, orienta que os trabalhos de auditoria sigam a NBC TA
805, porque, dentre outras possibilidades, a norma aponta que o referido trabalho também trata da responsabilidade do auditor em relação a outras informações.
805, porque, dentre outras possibilidades, a norma aponta que o referido trabalho também trata da auditoria de valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas.
805, porque, dentre outras possibilidades, a norma aponta que o referido trabalho também trata da auditoria de quadro isolado das demonstrações contábeis definido pelo Banco Central do Brasil (BCB).
810, porque, dentre outras possibilidades, a norma aponta que o referido trabalho também trata da auditoria para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas.
810, porque, dentre outras possibilidades, a norma aponta que o referido trabalho também trata da auditoria de quadro isolado das demonstrações contábeis, definido pelo Banco Central do Brasil (BCB) que tem como origem os saldos contábeis apurados segundo os critérios contábeis do Cosif.