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As instituições financeiras, com algumas exceções, estão obrigadas a manter atividade de auditoria interna compatível com sua complexidade e subordinada ao Conselho de Administração. Com relação a auditoria interna das instituições financeiras é correto afirmar que:
a atividade de auditoria interna poderá ser realizada pelo auditor independente responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da instituição.
a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do chefe da auditoria interna deve ser aprovada pelo Conselho de Administração.
a auditoria interna deverá participar dos projetos de melhoria ou desenvolvimento dos controles internos.
o plano anual de auditoria interna deve ser aprovado pelo Diretor Presidente da Instituição.