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A matriz de responsabilização é concebida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como um instrumento que fecha o ciclo das apurações realizadas no decorrer da auditoria.
Ao elaborar e/ou analisar uma matriz de responsabilização, o auditor deve considerar que:
a matriz também se aplica a responsáveis solidários, mas não a equipes de trabalho;
o nome do auditor responsável pela elaboração da matriz deve ser informado na coluna Responsável;
as informações da matriz têm a mesma relevância, tanto em unidades de controle interno quanto externo;
a coluna Período de exercício se refere ao ano em que a irregularidade foi cometida, conforme os achados;
a coluna Culpabilidade, que se refere à reprovabilidade da conduta do gestor, se aplica somente a pessoas físicas.