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A administração central de uma entidade, em reunião com a instância de auditoria interna, reportou algumas inconsistências no andamento do programa de gestão em desempenho, implantado há um ano. A entidade estabeleceu regras e critérios para adesão ao programa e criou um relatório padronizado para acompanhamento semestral das metas pactuadas. Embora os relatórios periódicos indicassem cumprimento integral das metas, os gestores informaram que não estavam sendo atendidos em todas as atividades e demandas em seus respectivos setores.
O auditor-chefe recomendou a realização de um trabalho de auditoria nos relatórios emitidos pelas equipes de trabalho que aderiram ao programa. Foi definido que o trabalho de auditoria inicialmente teria como base a documentação relativa à adesão ao programa e os relatórios periódicos apresentados, com análises desenvolvidas a partir de critérios definidos pelo auditor, que poderia solicitar informações e documentos adicionais.
A auditoria recomendada deve ser conduzida sob o formato de um(a):
consultoria;
relatório direto;
avaliação (assurance);
trabalho de certificação;
auditoria de desempenho.