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O registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários são regulados pela Resolução CVM nº 23/2021. À luz dessa Resolução, o auditor independente e seus responsáveis técnicos podem ter, respectivamente, o registro e o cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
Decretação de falência, liquidação ou dissolução.
Pena de suspensão ou cancelamento do registro profissional, transitada em julgado, aplicada pelo órgão fiscalizador da profissão.
Impedimento para exercer cargo público por sentença judicial transitada em julgado.
Descumprimento dos requisitos do Código de Ética Profissional do Contador.
Sejam declarados insolventes por sentença judicial transitada em julgado.