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O CTO 02 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA para Cumprimento da Instrução CVM nº 565 tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento da instrução da CVM que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A.
De acordo com o comunicado, para os efeitos da operação, as sociedades envolvidas devem divulgar demonstrações financeiras cuja data base seja a mesma para todas as sociedades envolvidas e não seja anterior a 180 dias da data da assembleia que deliberará sobre a operação.
Ainda que algumas sociedades envolvidas na operação não sejam sociedades anônimas, nem estejam sujeitas às normas expedidas pela CVM, as demonstrações financeiras referidas devem ser
elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e divulgadas em jornais de grande circulação.
auditadas por auditor independente registrado na CVM e apresentar relatório sem modificação nos anos anteriores à operação.
elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB) e auditadas por auditor independente amplamente conhecido.
elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e auditadas por auditor independente registrado na CVM.
elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do IASB e divulgadas em jornais de grande circulação.
O registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários são regulados pela Resolução CVM nº 23/2021. À luz dessa Resolução, o auditor independente e seus responsáveis técnicos podem ter, respectivamente, o registro e o cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
Decretação de falência, liquidação ou dissolução.
Pena de suspensão ou cancelamento do registro profissional, transitada em julgado, aplicada pelo órgão fiscalizador da profissão.
Impedimento para exercer cargo público por sentença judicial transitada em julgado.
Descumprimento dos requisitos do Código de Ética Profissional do Contador.
Sejam declarados insolventes por sentença judicial transitada em julgado.
Assinale a opção que esteja em DESACORDO com as regras sobre o registro e o exercício de atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários:
Os responsáveis técnicos compreendem os sócios e demais contadores que mantenham vínculo profissional de qualquer natureza com a sociedade de auditoria.
Da decisão denegatória do pedido de registro como Auditor Independente caberá recurso especial ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos das normas em vigor.
O pedido de registro como auditor independente, ou do cadastro de responsável técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica, será objeto de exame pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá exigir a complementação dos documentos inicialmente apresentados, a sua atualização, bem como a apresentação de outros documentos, inclusive papéis de trabalho de auditoria, que julgar necessários.
O prazo para concessão do registro é de trinta dias a contar da data do protocolo de entrada do pedido na CVM.
Não será permitido o registro, na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, de contador que seja sócio, diretor ou responsável técnico ou que tenha vínculo empregatício com Auditor Independente - Pessoa Jurídica.
Em uma companhia aberta que tenha instalado Comitê de Auditoria, conforme a Instrução CVM n.º 509/11, quem é o responsável pela governança para fins de escolha ou destituição do auditor independente?
O Conselho de Administração.
O Comitê de Auditoria.
O Presidente da diretoria.
O Diretor financeiro.
Mercado organizado de valores mobiliários é o espaço físico, ou o sistema eletrônico, destinado à negociação ou ao registro de operações com valores mobiliários por um conjunto determinado de pessoas autorizadas a operar, que atuam por conta própria ou de terceiros. Os mercados organizados de valores mobiliários são as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Ao auditar uma entidade do mercado organizado, o auditor independente deve apresentar relatório circunstanciado. Em relação a esse assunto, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O relatório circunstanciado deve conter o funcionamento dos controles internos e dos procedimentos contábeis, indicando eventuais deficiências ou sua ineficácia.
II. O relatório circunstanciado deve conter a qualidade e a segurança dos procedimentos e sistemas operacionais, inclusive acerca do plano de continuidade de negócios apto a assegurar o funcionamento do mercado organizado em situações de ruptura ou de emergência.
III. O relatório circunstanciado deve conter a avaliação da qualidade e adequação dos testes de estresse periódicos e dos cenários que levem em consideração as movimentações do passivo, liquidez dos ativos e obrigações.
IV. O relatório circunstanciado deve conter o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade.
Estão CERTOS os itens:
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e VI.
A Deliberação CVM n.º 727/2014, que aprova a Orientação Técnica OCPC 07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, trata da evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral. O objetivo dessa orientação é esclarecer e reforçar esse tema ao mercado brasileiro. Em relação a esta Orientação Técnica, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I) Esta Orientação Técnica tem como razão a existência de informações irrelevantes, ao mesmo tempo em que faltam informações relevantes, em algumas demonstrações contábeis. A relevância, por sua vez, abrange os conceitos de magnitude e de natureza da informação, olhadas sob o ponto de vista dos usuários.
II) Esta Orientação Técnica consolida exigências já existentes em Pronunciamentos, Interpretações e em outras Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, bem como na Lei, sem alterar tais exigências.
III) Esta Orientação Técnica cita que informações específicas requisitadas por qualquer Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que não seja relevante não devem ser divulgadas, inclusive para não desviar a atenção do usuário, com exceção da que for requerida expressamente por órgão regulador.
IV) Uma das considerações sobre informações relevantes é quando estas são importantes para os usuários externos, e só são relevantes se influenciarem no processo de decisão dos investidores e credores.
Está(ão) CERTO(S) o(s) item(ns):
I, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
No âmbito da regulação da CVM, NÃO compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao supervisionar as atividades do auditor independente, avaliar:
a razoabilidade do valor dos honorários cobrados pelo auditor externo.
a independência do auditor externo.
qualidade dos serviços prestados pelo auditor externo.
adequação dos serviços às necessidades da companhia.
A Instrução CVM n.º 527/12 dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil, denominadas Resultado Líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro (Lajida), das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões (EBITDA) e Resultado Líquido do período (Lajir), acrescido dos tributos sobre o lucro e das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras (EBIT).
O cálculo do Lajida e do Lajir deve ter como base os números apresentados nas demonstrações contábeis.
A Companhia ABC S.A. divulgou suas demonstrações contábeis completas, cuja demonstração do resultado do exercício está a seguir apresentada.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Operações continuadas | |
Receita | 850.000 |
Custo das vendas | (420.000) |
Lucro bruto | 430.000 |
Despesas com vendas | (105.000) |
Despesas administrativas | (98.000) |
Outras receitas operacionais, líquidas | 2.000 |
Lucro operacional | 229.000 |
Despesas financeiras | (63.000) |
Receitas financeiras | 25.000 |
(38.000) | |
Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social | 191.000 |
Imposto de renda e contribuição social | (64.940) |
Lucro líquido do exercício | 126.060 |
Constam nas notas explicativas das demonstrações contábeis do exercício, depreciações de R$55.000,00 e amortizações de R$28.000,00.
Com base nas informações acima, o Lajida da Companhia ABC S.A. é:
R$191.000,00.
R$312.000,00.
R$274.000,00.
R$247.060,00.