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Durante uma auditoria realizada em uma prefeitura municipal, o auditor identificou que determinadas despesas orçamentárias estavam sendo classificadas como ‘‘despesas de capital’’, quando na realidade eram despesas correntes. Essa prática, recorrente em diversas secretarias da administração, resultou na melhoria artificial dos indicadores financeiros apresentados pela prefeitura, como o superávit primário. Ao examinar os registros contábeis e os relatórios de gestão fiscal, o auditor notou ainda que valores significativos de restos a pagar processados estavam sendo subavaliados, o que afetava a transparência dos demonstrativos financeiros. Com base nas Normas Brasileiras de Auditoria Governamental (NBASP) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), assinale a alternativa que apresenta a medida corretiva mais adequada que o auditor deve recomendar para corrigir e prevenir essas práticas contábeis inadequadas.
A imediata reclassificação das despesas, com ajustes retroativos nos exercícios anteriores, e a inclusão de controles internos mais rigorosos para a classificação correta das despesas nos futuros exercícios.
A exclusão dos restos a pagar processados dos demonstrativos contábeis, uma vez que os valores estão subavaliados, o que evita a distorção dos resultados fiscais futuros.
A criação de um novo fundo orçamentário que permita a alocação das despesas correntes sob o título de despesas de capital, desde que seja aprovada pela Câmara Municipal e publicada em Diário Oficial.
A utilização de uma auditoria externa independente, contratada por meio de processo licitatório, para realizar o ajuste das contas de exercícios anteriores sem necessidade de reclassificação ou revisão dos demonstrativos fiscais.