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De acordo com a Lei nº 4.595/64 e modificações, em geral, as instituições financeiras privadas serão constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.
Poderão ser constituídas sob a forma de outros modelos societários
as cooperativas de crédito.
os bancos comerciais.
os bancos de investimentos.
as companhias hipotecárias.
as corretoras de valores.