Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de:
A
comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
B
comunicá-los à administração da entidade e informar os possíveis efeitos dos erros encontrados, mas não deve sugerir medidas corretivas, para não interferir na autoridade do administrador.
C
comunicá-los apenas ao presidente da entidade para conhecimento.
D
comunicá-los primeiro à auditoria interna e posteriormente à administração da entidade.
E
não existe a necessidade de comunicar a nenhum membro da organização mas é fundamental transcrever todos os problemas no parecer.