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Entre os principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção, pelo auditor independente, de Carta de Contratação assinada pelo Emissor e pelo Coordenador da Oferta, em relação à emissão das Cartas-Conforto para ofertas de títulos e valores mobiliários, de acordo com o CTA 23 – EMISSÃO DE CARTA- CONFORTO EM PROCESSO DE OFERTA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, está esclarecer que, desde que acordado entre o Coordenador da Oferta e o auditor independente, a responsabilidade pela definição do alcance do trabalho que o auditor independente executará é
unicamente do auditor independente.
unicamente do Coordenador da Oferta.
unicamente dos responsáveis pela governança da empresa emissora.
compartilhada entre o coordenador da oferta e a entidade reguladora.
compartilhada entre os responsáveis pela governança da empresa emissora e o auditor independente.
De acordo com a NBC TR 2410 – REVISÃO DE INFORMAÇÕES INTERMEDIÁRIAS EXECUTADA PELO AUDITOR DA ENTIDADE, o auditor e o cliente devem chegar a um acordo comum sobre os termos do trabalho.
Os termos acordados do trabalho são geralmente registrados em uma carta de contratação. Avalie se essa carta de contratação ajuda a evitar mal-entendidos com relação à natureza do trabalho e, em particular, em relação
I. ao objetivo da revisão de informações intermediárias e ao seu alcance;
II. às responsabilidades da administração;
III. à extensão das responsabilidades do auditor;
IV. à natureza e à forma do relatório;
V. à segurança obtida.
Estão corretos
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Sobre aceitação de mudança nos termos do trabalho de auditoria, assinale a alternativa correta.
O auditor concorda com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando concorda com a ausência de justificativa para essa mudança.
O auditor pode concordar com mudanças nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa, porém essas mudanças deverão constar da carta de representação.
Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor deve determinar concluir seu trabalho.
O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.
Se os termos do trabalho de auditoria são alterados,
o auditor deverá se retirar do trabalho, independentemente das circunstâncias.
a decisão deverá ser formalizada em carta de contratação ou outra forma adequada de acordo, por escrito.
a entidade deverá publicar um fato relevante comunicando o ocorrido aos investidores, credores e partes interessadas da entidade.
a administração deve exigir que o auditor continue o trabalho de auditoria original.
a administração deve avaliar se há justificativa razoável para essa mudança e, em caso positivo, rescindir unilateralmente o contrato.
Em um trabalho de auditoria realizado a pedido do Poder Legislativo, todas as partes devem chegar a um acordo sobre os termos da auditoria.
Certo
Errado


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