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O nível e a natureza dos contratos de honorários cobrados dos clientes de auditoria podem criar ameaça à independência do auditor, o qual deve identificar, avaliar e tratar essa ameaças.
A respeito do tema, no que se refere à definição dos honorários, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Quando o cliente de auditoria é entidade de interesse público, as partes interessadas têm expectativas mais altas em relação à independência da firma, de modo que a divulgação de informações relacionadas com honorários pode servir para melhor informar as opiniões e decisões dos responsáveis pela governança e de ampla gama de partes interessadas.
( ) Após a firma de auditoria aceitar um trabalho de auditoria ou qualquer outro trabalho para cliente de auditoria, ela deve determinar se as ameaças à independência criadas pelos honorários propostos ao cliente estão em nível aceitável.
( ) Os honorários de auditoria normalmente refletem uma combinação de assuntos. A prestação de serviços que não são de auditoria para cliente de auditoria pode ser considerada apropriada na determinação dos honorários de auditoria.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – F.
V – F – F.
F – F – V.
F – V – F.
F – V – V.
A independência do auditor pode ser comprometida tanto por fatores de ordem financeira quanto por vínculos pessoais com a entidade auditada, exigindo-se, nesses casos, a adoção de salvaguardas ou a recusa do trabalho.
Certo
Errado
A prestação de serviços contábeis e de escrituração para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão.
A firma ou firma em rede não deve prestar para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público serviços contábeis e de escrituração contábil, a menos que
os serviços sejam de natureza rotineira ou mecânica, e a firma trate todas as ameaças criadas pela prestação desses serviços que não estão em nível aceitável.
as divisões ou entidades relacionadas para as quais o serviço é prestado forem individualmente irrelevantes para as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.
o serviço se referir a assuntos que são individualmente irrelevantes para as demonstrações contábeis da divisão ou da entidade relacionada.
os serviços sejam de natureza rotineira ou mecânica, e a firma trate as ameaças com maior materialidade criadas pela prestação desses serviços que não estão em nível aceitável.
o serviço não inclua salvaguardas, tais como usar profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço e a revisão por outro profissional.
A contratação de serviços como reavaliação de ativos e planejamento tributário pela mesma firma que atua nos serviços de auditoria independente pode impactar negativamente a
relevância
confidencialidade
independência
informação sigilosa
informação contábil histórica
O trabalho do auditor deve estar atento a algumas ameaças à sua independência para a sua execução. Nesse contexto, considere as situações descritas abaixo.
I - Um auditor gerencia o trabalho de auditoria das demonstrações contábeis da Empresa Z, na qual seu primo é o contador. Percebe-se que essa proximidade entre eles contribui para o trabalho da auditoria pela facilidade de comunicação, pelo acesso aos documentos e pelos esclarecimentos necessários de forma tempestiva.
II - Uma auditora de uma firma de auditoria presta serviços fiscais e de planejamento tributário à empresa T. Essa auditora integra a equipe da firma de auditoria que revisa as demonstrações contábeis da empresa T.
III - Sr. W, ex-diretor administrativo da empresa Z Empreendimentos Imobiliários, foi contratado pela firma de auditoria N Auditores Independentes, que audita as demonstrações contábeis da empresa Z Empreendimentos Imobiliários, para assumir o cargo de auditor sênior e revisar todo o trabalho efetuado pela equipe de auditoria.
Representam ameaças ao trabalho do auditor a(s) situação(ões)
I, apenas
III, apenas
I e II, apenas
I e III, apenas
I, II e III
O Gerente da equipe de auditoria contábil da firma JJ, no ano de 20X2, obteve um empréstimo pessoal no valor de R$ 300.000,00 junto ao banco YY. O banco é cliente de auditoria contábil da firma JJ, com contrato até o fim de 20X2. Considere-se que o valor do empréstimo é relevante em relação ao patrimônio do gerente da firma JJ e de sua família. A concessão do empréstimo ocorreu com taxas e condições de mercado.
Com base na situação descrita, ao avaliar se há ou não geração de que o interesse financeiro ou outro interesse influenciará, de forma inadequada, o julgamento ou o comportamento do gerente de auditoria da firma JJ, chega-se à conclusão de que tal situação
gera ameaça de interesse próprio, já que, independentemente de valor, de condições de mercado, de concessão segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, está caracterizada a perda de independência da firma de auditoria, sem oportunidade de ação de uma salvaguarda para mitigar ou eliminar a ameaça de interesse próprio.
pode gerar ameaça de interesse próprio, mesmo o empréstimo tendo sido concedido a taxas de mercado, com procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, devendo-se atentar para o fato de que o trabalho pode ser revisado por revisor apropriado, que não seja membro da equipe de auditoria da firma JJ.
gera ameaça de interesse próprio, visto que não dá alguma margem de dúvida sobre a perda da independência da firma JJ e sem possibilidade de quaisquer salvaguardas que mitiguem o risco da ameaça de interesse próprio.
não gera, de forma alguma, ameaça de interesse próprio, posto que a concessão ocorreu a taxas de mercado, segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento.
pode gerar ameaça de intimidação devido à relevância do valor concedido como empréstimo, sem oportunidade de ação de uma salvaguarda para mitigar ou eliminar a clara ameaça de intimidação e de interesse próprio.
A empresa “A” detém 100% do capital ordinário da empresa “B”. Por sua vez, a empresa “B” detém 100% do capital ordinário da empresa “C”, que detém 51% do capital ordinário da empresa “D” e 60% do capital ordinário da empresa “E”. Considere-se que todas as empresas são sociedades anônimas de capital aberto, e o auditor independente presta serviços de auditoria para a empresa “B” e serviços de consultoria para a empresa “D”. Toda essa relação está ilustrada na Figura abaixo:

Observe-se que os honorários cobrados, em ambos os serviços, são relevantes.
Pelo seguinte motivo, pode-se caracterizar que
não há ameaça à independência do auditor, porque o cliente A possui controle direto junto ao cliente D.
há ameaça à independência do auditor, porque existe cobrança dos honorários relevantes para a firma de auditoria.
não há ameaça à independência do auditor, porque as empresas clientes não são empresas ligadas.
há ameaça à independência do auditor, porque há empresas relacionadas por controles diretos e indiretos.
não há ameaça à independência do auditor, porque não pode haver autorrevisão dos trabalhos.
A um auditor independente, que já presta serviço de auditoria, foi solicitado também realizar uma avaliação para auxiliar o cliente em suas obrigações de apresentação de relatórios fiscais. Tais relatórios poderão ser utilizados para fins de planejamento tributário. Considere-se que os resultados dessa avaliação não terão efeito direto nas demonstrações contábeis e que haverá cobrança pelo serviço prestado. Se aceita aquela prestação de serviço, há necessidade de avaliação sobre os fatores relacionados às ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.
Segundo a NBC PA 400, são duas as ameaças:
ameaça de interesse próprio e ameaça de familiaridade
ameaça de defesa de interesse do cliente e ameaça de intimidação
ameaça de defesa de interesse do cliente e ameaça de autorrevisão
ameaça de familiaridade e ameaça de intimidação
ameaça de intimidação e ameaça de autorrevisão
De acordo com as normas de auditoria, a independência pode ser afetada por ameaças, como a ameaça de autorrevisão, que ocorre quando o auditor
pode auferir benefícios financeiros na entidade auditada.
era, anteriormente, diretor ou administrador da entidade auditada.
tem relacionamento estreito com membros de uma entidade auditada.
questiona a própria competência, levantando dúvidas sobre seu trabalho.
encontra obstáculos devido a ameaças por parte de membros da entidade auditada.
A necessária independência do auditor independente em relação ao cliente auditado impõe preocupações quanto ao tamanho relativo dos honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente, exigindo a adoção de salvaguardas.
Certo
Errado
De forma global, o trabalho executado pela Auditoria Interna é idêntico aquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria; ambas têm sua atenção voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas, ambas modificam a extensão de seu trabalho de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.
A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizado para determinar a extensão do exame e a fidedignidade das demonstrações financeiras.
O auditor incidentalmente se preocupa com a detecção e prevenção fraudes, a não ser que haja possibilidade de substancialmente afetar as demonstrações financeiras.
O auditor deve ser independente em relação à administração, de fato e de atitude mental.
O auditor deve ser independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta administração.
O objetivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações financeiras.
Uma determinada firma de auditoria iniciou os trabalhos em uma entidade, a partir de um contrato que prevê execução de auditoria por cinco anos. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.
O posicionamento do auditor constitui ameaça à independência em decorrência de:
O perito-contador deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Assinale a opção que apresenta uma situação que NÃO configura um caso de suspeição:
a filha de uma das partes tem uma dívida em atraso com o perito-contador.
o perito-contador é herdeiro presuntivo da esposa de uma das partes.
o perito-contador não é especialista na matéria em litígio.
um dos litigantes é amigo íntimo do perito-contador.
Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:
comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.
aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.
propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.
documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.
eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer.