As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. O fator distintivo entre a fraude e o erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos:
A
Membros dos conselhos consultivo e fiscal.
B
Auditores externos à entidade e da controladoria interna.
C
Responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
D
Comitês de austeridade e transparência fiscal externos à entidade.
E
Bancos ou agentes financeiros e de seus analistas de desempenho.
A infringência a leis e regulamentos, detectada pelo auditor e
não corrigida ou comunicada pela organização prestadora de
serviços, e passível de afetar entidades usuárias, não autoriza
o auditor a comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou
fiscalizadores.