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elaborar os programas de trabalho de futuras auditorias.
Os tipos de certificado de auditoria emitidos pelo órgão ou unidades de controle interno do poder executivo federal, na verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos de propriedade ou responsabilidade da União são:
de regularidade, de regularidade com ressalva e de irregularidade.
de legalidade, de legalidade com ressalva e de ilegalidade.
de regularidade, de regularidade com negativa de opinião e de aderência.
de ilegalidade com ressalva, de regularidade com ênfase e de ilegalidade.
de aderência, de aderência com ênfase e de aderência com ressalva.
A prestação de contas dos órgãos da Administração Indireta deve conter um dos seguintes elementos básicos:
balanço mensal da entidade, acompanhado da demonstração de resultados
parecer do órgão de controle externo sobre as contas, com os seus respectivos saldos conciliados
parecer do órgão de controle externo sobre a veracidade do relatório mensal do administrador
extratos bancários e respectiva conciliação dos saldos correspondentes ao último dia útil do exercício financeiro
Quando as auditorias e a fiscalização a cargo dos órgãos setoriais necessitam ser executadas de forma descentralizada nos Estados, estas podem a pedido da Secretaria de Controle Interno ser efetuadas pelo(a):
Auditoria Independente contratada.
Secretaria Federal de Controle Interno.
Secretaria de Política Econômica.
Tribunal de Contas do Estado.
Auditoria e Inspetoria do Banco Central.
A competência constitucional do Tribunal de Contas da União, para fiscalizar a aplicação de recursos financeiros da União repassados aos Estados e Municípios, compreende
os dos chamados Fundos de Participação.
os provenientes da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
os provenientes da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, na proporção dos valores das exportações.
os decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres.
os de qualquer natureza, origem ou destinação.
livre ingresso apenas em órgãos públicos, porém não em entidades sujeitas à jurisdição do tribunal de contas.
conhecer a organização, os sistemas, as operações, as atividades e as peculiaridades dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao tribunal, desconsiderando os respectivos controles internos.
Os relatórios de auditoria emitidos tempestivamente a fim de que os assuntos neles abordados possam ter providências em tempo útil, são os de
convicção.
oportunidade.
concisão.
objetividade.
integridade
Para a emissão de opinião consistente o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitem o convencimento razoável da realidade ou veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas. Trata-se de uma norma fundamental, relativa à pessoa do auditor, relacionada
à independência.
à capacidade profissional.
à atualização dos conhecimentos.
ao zelo profissional.
à soberania.
A auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é classificada em:
interna, operacional, de controle interno, de avaliação de gestão e independente.
operacional, especial, de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão e de mensuração.
contábil, de processos, de gestão, de acompanhamento da gestão e operacional.
de desempenho, operacional, especial, de processos e de acompanhamento de gestão.
contábil, operacional, de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão e especial.
São finalidades e objetivos da auditoria governamental, EXCETO
comprovar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob o uso e guarda dos administradores ou gestores.
examinar os sistemas administrativo e operacional de controle interno utilizado na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
certificar a idoneidade dos gestores públicos por meio de testes substantivos.
verificar e avaliar os sistemas de informação e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
tomada de contas
avaliação de contas
prestação de contas
auditoria das contas
O auditor independente não poderá expressar opinião acerca das demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, mesmo que tenha emitido opinião relativa às demonstrações contábeis originais.