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Na auditoria de regularidade, o exame da materialidade está diretamente associado ao montante de recursos públicos envolvidos.
Certo
Errado
As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
Sobre auditoria governamental segundo a INTOSAI, analise os itens a seguir:
I. As EFS podem optar por compilar um único documento normativo, uma série de tais documentos ou uma combinação de documentos normativos e outros documentos oficiais;
II. As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execução de suas auditorias, e essa declaração deve ser acessível para os usuários dos seus relatórios;
III. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A estrutura conceitual para os trabalhos de asseguração destaca a objetividade como princípio ético para o auditor independente, o que também é previsto no Código de Ética da INTOSAI.
Certo
Errado
As normas internacionais de auditoria financeira produzidas pela INTOSAI servem de base para as normas brasileiras que regulam a atividade dos auditores independentes.
Certo
Errado
Um dos mais importantes documentos da INTOSAI sobre auditoria consiste na Declaração de Lima, a qual dispõe que, uma vez que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança, a auditoria é um elemento indispensável aos sistemas regulatórios. Nesse sentido, o papel da Declaração de Lima dentre as normas profissionais da INTOSAI é o estabelecimento de:
diretrizes para preceitos de auditoria governamental
orientações sobre conceitos centrais para auditoria operacional
princípios e requisitos específicos de auditoria interna aplicada ao setor público
princípios fundamentais aplicáveis exclusivamente às auditorias de conformidade


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Nos termos da norma INTOSAI sobre princípios fundamentais de auditoria, os relatórios de auditoria governamental devem ser de fácil compreensão, livres de imprecisões ou ambiguidades, e completos. Nesse sentido, a norma prevê a elaboração do relatório para comunicar os resultados da auditoria:
exclusivamente ao gestor do órgão público
ao gestor do órgão público e ao chefe do Poder Executivo
aos órgãos de governança e às partes interessadas, envolvidas na gestão
às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral
Segundo o princípio da integridade, o profissional deve evitar circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o seu julgamento profissional e de impedi-lo de agir de maneira imparcial e sem viés.
Certo
Errado
A norma INTOSAI sobre princípios fundamentais de auditoria define três tipos principais de auditoria do setor público. Aauditoria que foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento, denomina-se auditoria do tipo:
operacional
de conformidade
detecção de fraudes
avaliação governamental
O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão.
Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria:
somente pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios caso isso esteja previsto no contrato de concessão;
não pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, limitando-se ao montante dos recursos públicos;
deve permanecer adstrita à destinação dada ao montante correspondente aos subsídios recebidos pelas sociedades empresárias beneficiadas;
não pode alcançar a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, sob pena de afronta à livre iniciativa;
pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.
Os princípios fundamentais da auditoria no nível 3 foram elaborados a partir da Declaração de Lima, segundo a qual democracia e Estado de direito são premissas essenciais para uma auditoria independente.
Certo
Errado


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Dentre as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), a ISSAI 100, que cuida dos princípios de auditoria no setor público, estabelece que tais auditorias contam com três elementos básicos: o auditor, a parte responsável, e os usuários previstos.
Nesse contexto, quando o auditor é o elemento que seleciona os objetos e os critérios, levando em consideração as variáveis risco e materialidade, e apresenta os resultados das mensurações no relatório de auditoria, na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião, tem-se um trabalho de
asserção razoável.
certificação.
relatório direto.
asseguração limitada.
seleção amostral.
De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Programas da INTOSAI, a categoria de auditoria, que busca saber se os resultados são coerentes com a política adotada, corresponde à auditoria de:
regularidade
economia
eficiência
eficácia
impacto da política
Os critérios de auditoria são níveis razoáveis e alcançáveis de desempenho em comparação com os quais se podem avaliar a economia, a eficiência e a eficácia das atividades de uma entidade. Dessa forma, alguns dos atributos dos critérios adequados da auditoria operacional, segundo a INTOSAI, são:
utilidade, integridade e aceitabilidade
confiabilidade, compreensibilidade e universalidade
comparabilidade, objetividade e sustentabilidade
aceitabilidade, universalidade e objetividade
respeitabilidade, integridade e compreensibilidade


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As Normas INTOSAI estabelecem um Código de Ética para as Entidades Fiscalizadoras Superiores. Este Código trata
das regras do comportamento esperado dos auditores, com relação à organização na qual trabalha como funcionário.
dos direitos e deveres e das normas de relacionamento dos auditores.
das regras de conduta de como os auditores devem manter a independência e a confidencialidade no relacionamento com clientes.
dos deveres e das normas morais dos auditores pertencentes ao setor público.
dos deveres e das normas morais dos auditores de organizações privadas.
O organismo internacional independente que tem por objetivo fomentar o intercâmbio de ideias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores denomina-se
EFS.
SEC.
IOEP.
INTOSAI.
IIA.
A INTOSAI emitiu um conjunto de normas gerais e específicas que definem um nível mínimo de aceitabilidade para os sistemas de controle interno. Entre as normas específicas, citam-se as que estabelecem que
as principais responsabilidades, nos diferentes estágios das transações, devem ser atribuídas às mesmas pessoas.
o acesso a recursos e registros pode ser irrestrito, desde que monitorado pelos responsáveis por sua custódia ou uso.
o registro das transações e atividades deve ser imediato.
os objetivos de controle específico para cada atividade da organização devem ser definidos.
o sistema deve fornecer garantia absoluta de que os objetivos de controle interno serão cumpridos.