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Em matéria de auditoria, os critérios são referências usadas para mensurar ou avaliar o objeto. Na visão do Conselho Federal de Contabilidade (2015): “critérios são plenos quando a informação do objeto preparada de acordo com eles não omite fatores relevantes que poderiam se esperar, razoavelmente, que afetem decisões dos usuários previstos feitas com base nessa informação”. A característica destacada é a:
Integralidade.
Justiça.
Adequação.
Compreensibilidade.
Confiabilidade.
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas referentes à NBC T 16.8.
Esta Norma estabelece referenciais para __________ como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos __________.
os controles interno e externo / de quaisquer entidades
os controles interno e externo / da entidade do setor público
o controle externo / de quaisquer entidades
o controle interno / da entidade do setor público
Nos termos da NBCA TA 220 (R3), a avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas sobre eles, realizada pelo sócio, ou por outro indivíduo dentro da firma ou por indivíduo externo, é denominada
supervisão da auditoria.
revisão de qualidade de trabalho.
avaliação da qualidade da auditoria.
controle de qualidade do trabalho de auditoria.
requisitos de qualidade do trabalho de auditoria.
De acordo com a metodologia de execução dos trabalhos de auditoria governamental disposta nas NAGs — Normas de Auditoria Governamental, NÃO é critério que deve ser utilizado para orientar as etapas da auditoria:
Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os erros ou prejuízos identificados e expressos, sempre que possível, em unidades monetárias ou em outras unidades de medida que demonstrem a necessidade de ações corretivas.
Profissionalismo: o profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, não poderá, direta ou indiretamente, receber remunerações, proventos OU recompensas de qualquer natureza apenas de pessoas jurídicas, e de direito privado, direta ou indiretamente interessadas em seu trabalho.
Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição de desempenho, representando a origem da divergência entre a condição e o critério. A identificação das causas com precisão permite a elaboração de recomendações adequadas e construtivas.
Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto.
Condição: entende-se como condição a situação encontrada pelo profissional de auditoria governamental e documentada, constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada não se encontra aderente ao critério preestabelecido.