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A sociedade seguradora XX S.A., supervisionada pela SUSEP, implementou recentemente uma estrutura formal de gestão de riscos operacionais, sob responsabilidade do diretor de controles internos.
Durante auditoria interna, verificou-se que a companhia registra apenas perdas operacionais efetivamente materializadas e com impacto financeiro superior a um valor mínimo estabelecido internamente, deixando de registrar eventos sem impacto financeiro imediato, quase-perdas e ocorrências com impacto reputacional ou operacional ainda não mensurado.
Além disso, constatou-se que os registros não contemplam uma descrição detalhada da causa raiz dos eventos nem uma classificação padronizada por categoria de risco, o que dificulta análises agregadas e a avaliação da recorrência.
Considerando a legislação contábil e prudencial aplicável ao mercado supervisionado pela SUSEP, no que se refere à constituição e manutenção de banco de dados de perdas operacionais, a conduta adequada da seguradora deve ser
manter o banco de dados restrito a perdas financeiras efetivamente materializadas e acima de limite mínimo definido internamente, considerando que apenas eventos com impacto contábil relevante exigem monitoramento estruturado sob a ótica prudencial.
ampliar o banco de dados para incluir perdas efetivas e eventos relevantes relacionados ao risco operacional, incorporando informações detalhadas que permitam análise de causas, categorização padronizada, acompanhamento da recorrência e suporte à gestão integrada dos riscos.
registrar as perdas que tenham sido reconhecidas nas demonstrações contábeis do exercício, sob o entendimento de que o banco de dados deve refletir apenas eventos formalmente contabilizados, mensurados com base em critérios objetivos e passíveis de verificação.
concentrar o registro nas perdas decorrentes de processos judiciais, autuações regulatórias, fraudes confirmadas ou sanções administrativas, sob o argumento de que tais eventos representam os riscos operacionais de maior impacto e relevância de solvência.
limitar o banco de dados aos eventos cuja materialidade ultrapasse um percentual relevante do patrimônio líquido ajustado, alinhando o controle exclusivamente aos critérios de solvência e ao capital mínimo exigido, de modo a priorizar ocorrências com impacto no capital regulatório.
A fidedignidade dos registros contábeis depende de procedimentos rigorosos de ajuste, especialmente em eventos subsequentes à data de encerramento do balanço que evidenciam condições já existentes. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O recebimento de informações após o período contábil que indique que um ativo estava desvalorizado na data do balanço exige o ajuste obrigatório dos valores reconhecidos nas demonstrações.
(__)A variação no valor de mercado de investimentos mensurados pelo valor justo, ocorrida entre a data do balanço e a data de autorização para emissão, deve ser registrada como ajuste no resultado do exercício encerrado.
(__)A descoberta de fraudes ou erros que demonstrem que as demonstrações contábeis estavam incorretas impõe a retificação dos lançamentos, desde que o efeito seja considerado relevante para os usuários da informação.
(__)O anúncio de um plano de descontinuidade de uma unidade operacional após a data do balanço caracteriza um evento que origina ajuste retrospectivo nas contas patrimoniais do exercício em questão.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, F, V, F.
F, F, V, F.
F, V, V, F.
V, F, F, V.
Ainda com base no disposto na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público relativo a eventos subsequentes (NBC TA 25), assinale a opção que apresenta evento subsequente que não dá origem a ajustes das demonstrações contábeis da entidade.
Decisão em processo judicial após a data das demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente naquela data.
Obtenção de informação, após a data das demonstrações contábeis, indicando que um ativo teve seu valor reduzido ao final daquele período ou que o montante da perda por redução ao valor recuperável do ativo previamente reconhecido precisa ser ajustado.
Determinação, após a data das demonstrações contábeis, do custo dos ativos adquiridos ou do valor recebido pela venda de ativos, antes da data das demonstrações contábeis.
Declínio do valor justo de propriedade ocorrido no período compreendido entre a data das demonstrações e a data de autorização para emissão dessas demonstrações, quando a entidade adota uma política em que regularmente avalia a propriedade a valor justo.
Determinação, após a data das demonstrações contábeis, de que o montante da receita arrecadada durante o período precisa ser compartilhado com outro governo, em razão de acordo de compartilhamento estabelecido durante o período.
Os efeitos da destruição de estoques ou de estabelecimento em decorrência de sinistro, conhecidos após a divulgação das demonstrações contábeis, devem ser considerados pelo auditor em seu parecer.