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De acordo com as bases de mensuração para os ativos, o custo histórico
pode ser alocado como despesa do exercício na forma de depreciação ou amortização para determinados ativos.
corresponde ao preço líquido de venda, deduzindo os gastos de alienação para refletir o valor de mercado do ativo.
baseia-se no custo de reposição ou substituição, considerando o custo mais econômico para substituir o potencial de serviços do ativo.
considera o valor em uso, apurado pelo valor presente dos benefícios econômicos gerados pelo ativo.
deve ser ajustado periodicamente para refletir as mudanças nos preços e os aumentos de valor de mercado.
Caso detecte que uma subvenção governamental para investimento tenha sido registrada como crédito direto em reserva de capital de uma empresa, o auditor deve apontar que
o valor deve ser abatido diretamente do custo do ativo imobilizado.
o procedimento está correto, pois subvenções não são classificadas como receitas.
o registro deve ocorrer no passivo circulante como receita diferida líquida.
a reserva correta para o registro da subvenção é a de reavaliação.
a subvenção deve transitar pelo resultado antes de ir para o patrimônio líquido.
Considerando-se que, em auditoria no ativo imobilizado, o auditor tenha identificado a existência de ativos ocultos, é correto afirmar que esses bens, não sendo comprovada documentalmente a origem dos recursos para sua aquisição, devem ser regularizados contabilmente por meio
da baixa de passivos correlatos para manutenção do equilíbrio patrimonial.
da mensuração ao valor justo e do registro no ativo imobilizado com o crédito em outros resultados abrangentes.
do registro do bem no ativo imobilizado e a crédito de receita de omissão, sujeita a tributação integral.
de lançamento a débito no ativo imobilizado e a crédito em reservas de capital no patrimônio líquido.
do reconhecimento do bem no ativo imobilizado e a crédito em ajustes de exercícios anteriores.
Em auditoria de baixa de um equipamento, como suporte da ocorrência da alienação e da baixa correta, deve-se
priorizar a declaração da alta gestão sobre a alienação e validar a transação a partir da confirmação da transferência de titularidade do bem.
proceder à baixa contábil do ativo com base no seu valor líquido contábil zerado, em decorrência da depreciação acumulada integral.
confrontar contrato e nota fiscal, comprovar recebimento bancário, confirmar comprador e baixar cadastro físico do bem.
aceitar a baixa contábil com ordem interna assinada, relatório de depreciação e arquivo interno.
verificar a emissão da nota fiscal de venda e o registro do ganho de capital, documentos que constituem prova suficiente da transação.
Durante a auditoria independente das demonstrações contábeis da empresa Gamma S.A., relativas ao exercício findo em 31/12/2024, o auditor identificou que o grupo do ativo imobilizado apresentava valores expressivos superiores ao valor recuperável estimado dos ativos. Após análise, verificou-se que a administração utilizou laudos de avaliação internos como justificativa para manter tais valores, os quais haviam sido registrados com base em reavaliações realizadas no passado, sem respaldo legal vigente. Apesar disso, os registros contábeis estavam tecnicamente consistentes e conciliados com os laudos. As demonstrações foram preparadas segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil, e a administração alega que os valores representam melhor a realidade econômica da empresa, mesmo sem atender ao arcabouço legal e normativo atual. O auditor, ao revisar a escrituração e os demonstrativos, não encontrou outras inconsistências relevantes.
Com base nos princípios que regem o objeto da auditoria externa e considerando os aspectos legais, normativos e técnicos acerca do assunto, a conduta apropriada do auditor quanto à emissão do seu relatório deverá ser:
despachar entendimento sem modificações, considerando que a essência econômica está refletida de forma fidedigna e que os laudos internos respaldam os saldos, mesmo diante de não conformidade formal com a norma.
expedir parecer com ressalva, pois a manutenção de valores reavaliados após a revogação legal configura desvio isolado, não comprometendo a confiabilidade global das demonstrações.
apresentar opinião técnica adversa, em virtude de violação das práticas contábeis obrigatórias, comprometendo a estrutura e a fidedignidade das demonstrações contábeis como um todo.
aceitar os registros contábeis com base na consistência técnica da escrituração e da documentação de suporte, e alertar sobre a ausência de aderência à norma apenas por meio de ênfase no relatório.
manter a opinião sem modificação, considerando que os ativos foram reavaliados em períodos anteriores à revogação legal, e que, por serem registros históricos, não há obrigação de ajustá-los retroativamente se não houver alienação ou perda do bem.
Quanto à auditoria de investimentos e do ativo imobilizado, assinale a alternativa INCORRETA.
Na auditoria de investimentos, o auditor deve tomar cuidados especiais, além daqueles que envolvem os procedimentos comuns às demais contas do balanço, os quais são necessários em virtude das características que envolvem as operações de investimentos, especificamente relativas à legislação quanto à aquisição, aos métodos de avaliação (equivalência patrimonial, valor justo ou custo de aquisição).
Tendo em vista que os bens de uso da empresa estão sujeitos a desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência, é muito importante que sejam avaliados os planos e cálculos de depreciação, bem como se os valores registrados em cada conta refletem seu respectivo valor de recuperabilidade.
Cuidados especiais devem ser dedicados pelo auditor na verificação dos bens objeto de arrendamento mercantil, pois, em virtude das peculiaridades que envolvem esse tipo de operação, devem ser analisados não só os contratos, como também as incorporações, baixas, cálculos de depreciação e valor residual.
De acordo com o estabelecido no inciso III, do art. 179, da Lei nº 6.404/1976, classificam-se como investimentos as contas representativas das participações permanentes em outras sociedades e dos direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Conforme estabelece o inciso IV, do art. 179, da Lei nº 6.404/1976, considera-se ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos ou incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
Em auditoria do CIAP de indústria, o auditor avalia a apropriação mensal de 1/48 do crédito de ICMS sobre um imobilizado de R$ 2.400.000, com alíquota efetiva de 18%.
Nessa situação hipotética, como o crédito total é de R$ 432.000, a apropriação mensal
é livre dentro dos 48 meses seguintes à aquisição, podendo alternar entre meses conforme fluxo de caixa.
é de R$ 18.000 por 24 meses, reduzindo-se o prazo pela metade se o bem for novo.
de 1/48 (R$ 9.000) ocorre no primeiro mês se, e somente se, o ativo for produtivo imediatamente.
é de R$ 4.500 por 96 meses, diluindo-se a volatilidade de produção quando o ativo não for utilizado nos primeiros seis meses.
é de R$ 9.000 ao longo de 48 meses, observados a proporção de uso e ajustes por saídas isentas.
Caso se identifiquem, em auditoria, máquinas em uso não registradas e gastos de manutenção capitalizados como melhorias sem comprovação de benefícios econômicos futuros, os procedimentos adequados para o tratamento de ativos ocultos e capitalizações indevidas consistem em
manter contas inalteradas por ausência de plaquetas de tombamento e registrar ressalva por limitação de escopo, além de conciliar o sistema de gestão de ativos.
inventariar o cadastro, comprovar propriedade e data de entrada, reclassificar gastos não elegíveis, recalcular depreciação e avaliar recuperabilidade.
focar testes analíticos da razão imobilizado/receita e aceitar valores se a tendência histórica estiver estável.
inventariar fisicamente os bens, aceitar capitalizações antigas e ajustar a depreciação acumulada remanescente a um percentual padrão da empresa.
solicitar declaração da administração, manter capitalizações e divulgar nota explicativa sobre incertezas futuras para o conselho fiscal.
Na etapa de planejamento dos trabalhos, o auditor observa a variação incomum nos saldos de Ativo Imobilizado entre 2021 e 2022 e verifica se há justificativas claras, como vendas de ativos ou perdas por sinistros. Em busca de uma explicação, ele entra em contato com o contador da entidade de forma informal, o qual informa que houve mudanças de políticas contábeis.
Neste caso hipotético, os procedimentos de auditoria adotados pelo auditor foram, respectivamente:
revisão analítica e indagação.
inspeção e indagação.
inspeção e oitiva.
procedimentos analíticos e circularização.
revisão analítica e questionário.
Ao analisar o ativo de uma sociedade empresarial, o auditor observou que uma máquina foi adquirida pelo valor de $ 1.000, incluindo o valor de $ 300, relativo a um software necessário ao seu funcionamento.
O referido software é utilizado para controlar a máquina, sem o qual ela não opera.
Nessa situação, o auditor deve verificar se os registros contábeis evidenciaram corretamente o registro no.
Imobilizado, com valor de $ 600.
Imobilizado, no montante de $ 1000.
Intangível, com o total de $ 300 referente ao software necessário ao funcionamento da máquina.
Imobilizado, no valor de $ 300 e intangível no valor de $ 700.
Ativo circulante, no valor de $ 1000.
Em 15/03/20X1, uma Prefeitura Municipal realizou a compra de um equipamento de informática para modernizar seus sistemas administrativos, com um desembolso total no valor de R$ 350.000,00, a ser realizado em três parcelas. A aquisição foi acompanhada pelo Analista de Controle Interno, que verificou os seguintes custos incluídos no valor total:

O Analista de Controle Interno precisa realizar o reconhecimento inicial desse ativo no balanço patrimonial da Prefeitura Municipal. Qual o valor que deve ser reconhecido no ativo imobilizado?
R$ 310.000,00.
R$ 350.000,00.
R$ 275.000,00.
R$ 295.000,00.
Em auditoria fiscal na empresa XYZ S.A., o auditor identificou a contabilização de despesa de depreciação de ativo intangível de uso ou duração limitada no tempo.
Nesse caso hipotético,
o intangível deveria ser amortizado e não depreciado.
é adequada a depreciação de ativo intangível, uma vez que corresponde à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial.
a depreciação de ativo intangível deve ser registrada como despesa financeira, uma vez que corresponde à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial.
é inadequada a depreciação de ativo intangível, sendo o correto contabilizar exaustão para direitos da propriedade industrial ou comercial.
o ativo intangível não pode ser amortizado ou depreciado, porque têm vida útil indefinida.
Durante uma auditoria nas demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, o controlador interno identificou que a aquisição de um equipamento (tomógrafo computadorizado) pelo município foi, erroneamente, classificada como uma variação patrimonial diminutiva (e não em conta contábil do ativo imobilizado).
Como o valor da aquisição do equipamento é relevante, o controlador interno apontou em seu relatório de auditoria que:
O total do ativo está superavaliado.
O resultado financeiro do exercício está superavaliado.
O resultado patrimonial do exercício está subavaliado.
O resultado orçamentário do exercício está subavaliado.
O total do passivo circulante está superavaliado.
Ao auditar o balanço patrimonial de uma sociedade empresária o auditor independente verificou que o saldo do ativo imobilizado aumentou de um período a outro.
Assinale a opção que indica uma informação evidenciada em nota explicativa que pode justificar o aumento.
Diminuição na vida útil.
Aumento no valor residual.
Venda com lucro de um ativo.
Reversão de perda de recuperabilidade.
Mudança no método de depreciação.