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As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) adotam como base as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI, na sigla em inglês). Dessa feita, com fundamento nas NBASP 300 – Princípios de Auditoria Operacional e 400 – Princípios de Auditoria de Conformidade, analise as afirmativas a seguir.
I. A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis como critérios, e é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Nas auditorias operacionais, os auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade para a seleção dos objetos e identificação dos critérios de auditoria.
III. A auditoria operacional é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
IV. Nas auditorias de conformidade, os critérios são as referências usadas para avaliar ou mensurar consistentemente e razoavelmente o objeto. O auditor identifica os critérios com base nas normas pertinentes. Para serem adequados, os critérios de auditoria de conformidade devem ser relevantes, confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis e disponíveis.
Está correto o que se afirma apenas em
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
A ISSAI 3000 é em grande parte estruturada do mesmo modo que a ISSAI 300 e compreende quatro seções principais, assinale a assertiva que não corresponde de forma correta com uma dessas seções.
A seção que estabelece o escopo da Norma Internacional para Auditoria Operacional e como as EFS pode fazer referência a ela.
A seção que define a auditoria operacional e os seus objetivos, assim como os princípios subjacentes ao conceito de desempenho.
A seção que consiste nos requisitos gerais para a auditoria operacional.
A seção contém os requisitos relacionados às principais etapas do processo de perícia contábil.
Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional.
Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:
a seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade;
eles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;
o objeto da auditoria operacional deve estar limitado a programas ou entidade, para assegurar objetividade;
o papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos;
uma parte responsável não pode ser também usuário previsto, de modo a afetar a imparcialidade do trabalho.
A respeito dos conceitos e orientações disponíveis na ISSAI 300, assinale a alternativa INCORRETA.
Os usuários previstos são as pessoas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria operacional. O poder legislativo, as agências governamentais e o público podem todos ser usuários previstos. Uma parte responsável pode também ser usuário previsto, mas, raramente, será o único.
Na auditoria operacional, o auditor é, às vezes, envolvido no desenvolvimento ou na seleção dos critérios que são relevantes para a auditoria.
Os auditores operacionais devem descrever especificamente a forma como seus achados levaram a um conjunto de conclusões e – quando aplicável – a uma única conclusão geral.
A auditoria operacional pode seguir uma abordagem orientada a sistemas, que avalia se os objetivos de resultados ou de produtos foram atingidos como planejados ou se os programas e serviços estão funcionando como pretendido.
A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) considera essencial a existência de um Código Internacional de Ética para os Auditores do Setor Público. Tal código se pode traduzir como uma declaração abrangente ·de . valores e princípios que devem orientar o trabalho diário dos auditores.
De acordo com o estatuído no Capítulo 2, da ISSAI 30, o valor central do Código de Ética é
a neutralidade política.
o zelo profissional.
a independência.
o ceticismo.
a integridade.


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