Uma entidade supervisionada, que não está enquadrada na obrigatoriedade de constituição do Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO), de acordo com as diretrizes da Circular Susep nº 648/2022, deseja constituir o BDPO.
De acordo com a circular, a entidade
A
poderá optar pela constituição, aplicando-se a ela os mesmos direitos e deveres atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados.
B
poderá optar pela constituição, mas não serão aplicados a ela os direitos e deveres atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados, uma vez que a adoção não é obrigatória.
C
poderá optar pela constituição, e serão aplicados a ela deveres maiores do que aqueles atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados, uma vez que ela escolheu realizar a adoção por conta própria.
D
não poderá optar pela constituição, uma vez que não terá condições operacionais de cumprir com os deveres atribuídos às instituições obrigadas a constituir esse banco de dados.
E
não poderá optar pela constituição, uma vez que, provavelmente, não apresenta prêmio-base anual e provisões técnicas superiores a R$ 200.000.000,00 nos dois exercícios anteriores.
Uma entidade assinou contratos de seguro de vida com clientes. De acordo com esses contratos, a abrangência do seguro é limitada, e a entidade não arca com nenhum risco de mortalidade ou morbidade significativo.
Com base na NBC TG 50 – CONTRATOS DE SEGURO, esses são considerados contratos de
A
seguro, uma vez que o contrato compensa o cliente por meio da prestação de serviços.
B
seguro, uma vez que o risco de seguro transferido pelo contrato decorre fundamentalmente do uso dos serviços.
C
seguro, uma vez que a entidade não reflete uma avaliação do risco associado a cliente individual ao estabelecer o preço do contrato com esse cliente.
D
investimento, uma vez que não transferem risco de seguro significativo à emitente.
E
investimento, uma vez que não se sabe se o contrato estará vigente quando for utilizado.
Na determinação da materialidade no planejamento e na execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais de cada entidade auditada, supervisionada pela Susep, o auditor contábil independente deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado em relação à(ao)