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O Controlador Auditor identifica irregularidade grave em auditoria e elabora relatório com a respectiva recomendação. O gestor não adota as providências no prazo. Qual a conduta correta do Controlador?
Na ocorrência o Controlador deve resguardar-se, constituindo evidências e impacto estimado ao erário.
Comunicar o fato ao Tribunal de Contas, respondendo solidariamente caso não o faça.
Aguardar o encerramento do exercício para incluir a situação em notas explicativas e adotando as divulgações necessárias emanadas pela respectiva NBC TA.
Atender aos ditames da LRF e comunicar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, que instaurará Comissão Especial de Inquérito para apuração da irregularidade e responsabilização do gestor.
Fulano da Silva, Auditor Municipal de Controle Interno, assinou relatório que, em virtude da natureza e gravidade dos fatos apurados, foi oficialmente comunicado ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante de uma intimação para depor em juízo, a fim de prestar esclarecimentos técnicos sobre o teor de sua manifestação, ele deve, em conformidade com o Código de Ética da Controladoria Geral do Município (Portaria CGM nº 4/2023),
comparecer em juízo e prestar o depoimento, informando à chefia imediata e dispondo dos meios institucionais necessários.
comparecer em juízo para negar qualquer esclarecimento, com fulcro no dever de sigilo profissional.
comparecer em juízo para negar qualquer esclarecimento, por não ser a autoridade competente.
não comparecer em juízo.
comparecer em juízo e prestar o depoimento, ciente, entretanto, de que deve fazê-lo em nome próprio, não dispondo de apoio institucional da Controladoria Geral do Município.
Segundo a Norma de Contabilidade NBC TA 705, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de circunstância em que é necessário modificar a opinião do auditor por circunstâncias que estão fora do controle da entidade.
Registros contábeis de componente significativo que tenham sido apreendidos indefinidamente por autoridades governamentais.
A administração não permite que o auditor solicite confirmação externa de saldos contábeis específicos.
A administração não permite que o auditor acompanhe a contagem física dos estoques.
O auditor determina que somente a execução de procedimentos substantivos não é suficiente, porém os controles da entidade não são eficazes.
Durante uma auditoria de demonstrações contábeis, ao identificar distorções, o auditor deve
deixar de registrá-las, ainda que relevantes, caso sejam corrigidas pela administração.
comunica-las à administração ou aos responsáveis pela governança e, caso não sejam corrigidas, avaliar se elas são relevantes e se podem impactar a opinião de auditoria.
modificar a opinião de auditoria em relação às distorções corrigidas pela administração, ainda que pouco relevantes.
avaliar se são relevantes e, nesse caso, comunicá-las à administração ou aos responsáveis pela governança.
evitar comentá-las com representantes da administração até que o relatório da auditoria esteja concluído.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 13/2020 da Secretaria Federal de Controle Interno, em seu Art. 4º, os estatutos das unidades de auditoria interna devem adotar as seguintes definições:
reporte único: caracteriza-se pelo acesso direto e irrestrito do auditor chefe ao conselho de administração ou equivalente e ao mais alto executivo do órgão ou da entidade pública do Poder Executivo Federal que a UAIG integra.
avaliação: consiste na obtenção e na análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões dependentes sobre um objeto de auditoria.
estatuto: documento formal que estabelece o conjunto de regras de organização e de funcionamento das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, o qual poderá receber outras denominações, conforme as normas internas da organização na qual a UAIG estiver inserida.
consultoria: consiste em trabalhos de avaliação, de aconselhamento, de treinamento e outros serviços relacionados, cuja natureza e escopo são pactuados com a alta administração. Tem como finalidade respaldar (apoiar) as operações da unidade e agregar valor à gestão.