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Ao se redigir um relatório de Auditoria, deverão ser observadas determinadas premissas, como por exemplo, ser construtiva, o que implica em:
A informação revelada deve permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.
A informação deve expressar formas de auxílio, quanto às medidas corretivas e às providências que se fizerem necessárias.
A informação deve ser direta, útil, sem distorções, de fácil entendimento e correspondente ao exame ou avaliação realizada.
A informação deve ser descrita de forma inteira, acabada, terminativa, sem omissões ou supressões, sem faltar nenhum conteúdo ou significado.
Uma entidade do setor público elabora anualmente informações sobre a sua situação patrimonial e o seu desempenho.
Em 2023, ela elaborou as informações de maneira diferenciada, de modo que não foi possível aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre as informações de 2023 e de 2022 e nem tomar decisões com base nelas.
Assinale a opção que indica a característica qualitativa que não foi diretamente atendida no período:
Materialidade.
Tempestividade.
Verificabilidade.
Comparabilidade.
Compreensibilidade.
No relatório de auditoria, o requisito da linguagem construtiva visa evitar detalhes supérfluos, redundância, excesso de palavras e informações não relacionadas ao trabalho realizado.
Certo
Errado
Os relatórios da auditoria de conformidade versam, substancialmente, sobre a economicidade e a eficiência na aquisição e aplicação de recursos públicos, bem como a eficácia e a efetividade dos resultados alcançados.
Certo
Errado
A recomendação formulada pelo auditor deve ser construtiva, prática e detalhada, de modo a evitar a ocorrência de dúvidas a respeito do modo como a situação descrita no achado de auditoria deve ser corrigida.
Certo
Errado


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As recomendações dos relatórios de auditoria consistem em indicações de ações à organização auditada, limitando-se a corrigir desconformidades e a tratar os riscos identificados.
Certo
Errado
O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações detalhadas para a emissão de relatórios de auditoria relacionados ao Relatório do Conglomerado Prudencial e às Demonstrações Contábeis Consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e a emissão do relatório do auditor independente, de acordo com o CTA 21, é correto afirmar que
o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser elaborado e enviado ao Banco Central do Brasil trimestralmente, e a auditoria não requer asseguração razoável, pois o relatório é meramente informativo.
o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser assegurado razoavelmente por um auditor independente e elaborado de acordo com a Resolução CMN nº 4.911 e a Resolução BCB nº 146, que requerem a remessa semestral do relatório para as datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.
o auditor não precisa considerar a NBC TA 800 ao auditar o Relatório do Conglomerado Prudencial, uma vez que esse relatório não é um conjunto completo de demonstrações contábeis.
o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser preparado e assegurado com base em normas internacionais, e não há necessidade de seguir as orientações específicas do Banco Central do Brasil.
o Relatório do Conglomerado Prudencial não necessita de parágrafos adicionais no relatório do auditor, pois o conteúdo do relatório é considerado suficientemente explicativo e não requer alertas ou menções especiais.
P trabalha para instituição financeira que administra diversos fundos e tem curiosidade sobre o trabalho desempenhado pelos contadores internos e sobre quais são os itens que a auditoria busca desvelar.
Nos termos do CTA 05, a orientação é que a conclusão dos relatórios de auditoria a serem emitidos pelos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis de fundos de investimento deve conter a expressão específica
“práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundos de investimentos”.
“práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundos de investimentos [identificar o tipo de fundo]”.
“práticas contábeis adotadas no Brasil e no exterior, aplicáveis a fundos de investimentos”.
“práticas contábeis adotadas no Brasil e nos Estados Unidos, aplicáveis a fundos de investimentos”.
“práticas contábeis adotadas no Brasil e na União Europeia, aplicáveis a fundos de investimentos”.
Em geral, os relatórios de auditoria apresentam a opinião do auditor. Quando o relatório é utilizado para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser apresentada em um formato padronizado.
Assim, quando o auditor for incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada acerca de certos itens do objeto auditado, que podem ser relevantes, mas não generalizados, ele deve emitir uma opinião:
modificada adversa;
modificada com abstenção;
modificada qualificada (exceto por);
não modificada;
não modificada qualificada.
Durante a elaboração do Relatório de auditoria, dentre as características de um bom relatório, o auditor apresentou os fatos de forma precisa, definiu termos técnicos, apresentou evidências, articulou argumentos de forma lógica e complementou o texto com fotografias e tabelas. Dessa forma, a característica de qualidade utilizada pelo auditor foi:
Concisão.
Tempestividade.
Clareza.
Convicção.
Objetividade.


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Para a elaboração dos relatórios de auditoria operacional, o TCU estabelece alguns requisitos essenciais, entre os quais, menciona-se a
clareza, utilizando, quando conveniente, orações intercaladas, parênteses e travessões.
convicção, manifestando-se as dúvidas com expressões do tipo “salvo melhor juízo”, “é de se supor” etc.
concisão, que pressupõe a preferência por citações indiretas no lugar de transcrições mais longas de textos originais.
relevância, que consiste em informar sobre a qualidade dos dados e o grau de precisão das estimativas.
objetividade, que consiste em apresentar os fatos conjuntamente com as opiniões.
Relacione as características dos relatórios de auditoria com os respectivos tipos.
1- Sem ressalva
2- Com ressalva
3- Opinião Adversa
4- Abstenção de Opinião
( ) O auditor não conseguiu evidências apropriadas que o possibilitasse assegurar quanto à adequação ou inadequação das demonstrações contábeis.
( ) O auditor julgou que a entidade não atendeu as normas de contabilidade e as legislações aplicáveis, não representando as demonstrações uma posição econômica e patrimonial fiel da entidade.
( ) O auditor julgou que a entidade atendeu as normas de contabilidade e as legislações aplicáveis, exceto quanto a um aspecto específico, representando, porém, as demonstrações adequadamente à posição econômica e patrimonial na maioria dos aspectos relevantes.
( ) O auditor julgou que nos principais aspectos relevantes, a entidade atendeu as normas de contabilidade e as legislações aplicáveis, representando as demonstrações fielmente à posição econômica e patrimonial.
A sequência correta é
1, 2, 3, 4.
1, 2, 4, 3.
2, 4, 1, 3.
4, 2, 3, 1.
4, 3, 2, 1.