A matriz de responsabilização é o instrumento técnico destinado a vincular a conduta do agente ao achado de auditoria; todavia, sua elaboração é facultativa nos casos em que o auditor constata descumprimento de norma legal ou regulamentar que, embora grave, não tenha resultado em dano efetivo ou prejuízo financeiro quantificável ao erário.
Os auditores, ao emitirem pareceres que contenham informações incorretas capazes de gerar prejuízos a terceiros, podem ser responsabilizados civilmente, refletindo a seriedade e a importância da precisão em seu trabalho.
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que as demonstrações contábeis
foram preparadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade e que há
apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.