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Art. 11 - São direitos do profissional Bibliotecário:
I. Assinar documentos que comprometam a dignidade da Classe.
II. Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalha, quando as julgar indignas do exercício profissional, devendo, neste caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular, ao Conselho Regional.
III. Exercer a profissão independentemente de questões referentes a religião, raça, sexo, cor e idade.
IV. Auferir benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu usuário, à classe e ao país.
V. Praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão.
Com base no Código de Ética Profissional de Biblioteconomia (Resolução CFB n.º de 2002), está incorreto o que se afirma em:
I e V.
II e IV.
I e III.
Somente II.
Nenhuma das alternativas.