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Conforme Lei nº 9.610/1998, são, entre outros, direitos morais do autor:
1. reivindicar, no ano da publicação, a autoria da obra.
2. ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.
3. conservar a obra inédita.
4. modificar a obra, antes ou depois de utilizada.
Estão corretos, apenas, os itens:
1, 2 e 3.
1 e 2.
2, 3 e 4.
1, 3 e 4.
2 e 4.