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A proteção ao direito do autor tem previsão no texto constitucional e recebe regramento específico por Lei. Nos termos da Lei nº 9.610/1998 — Legislação sobre Direitos Autorais, em relação às obras intelectuais, assinalar a alternativa CORRETA:
A proteção concedida ao autor não se aplica às pessoas jurídicas em qualquer hipótese.
Cabe ao participante individual a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
A cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor não goza da mesma proteção do original.
A proteção aos direitos de que trata a referida Lei independe de registro.
Aplica-se integralmente o regime da referida Lei aos programas de computador.Aplica-se integralmente o regime da referida Lei aos programas de computador.