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A era digital trouxe uma série de discussões sobre o Direito Autoral. É substancial analisar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1559264 / RJ (2013/0265464-7), onde a corte entendeu que a transmissão digital via streaming é uma forma de execução pública. Como justificativa, argumentou-se que a Lei nº 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical. Nesse sentido, podemos entender que a reprodução de músicas via streaming é execução:
pública, porém, não há a nunca necessidade de pagamento de royalties ao ECAD.
particular, de maneira que considerar o streaming como execução pública é totalmente errado.
particular e, por isso, nunca enseja e não entra em discussão o pagamento de royalties ao ECAD.
pública que enseja o pagamento de royalties ao ECAD.
pública, de maneira que considerar o streaming como execução particular é sempre errado.