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Sobre a autoria das obras intelectuais, nos termos da Lei n.º 9.610/98, assinale a alternativa correta:
Não são co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
Não é titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público.
Não se consideram co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Se considera co-autor quem auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.