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Acerca do registro das obras intelectuais, nos termos da Lei n.º 9.610/98, é correto afirmar que:
A proteção dos direitos autorais independe de registro, sendo vedado ao autor o registro da obra, diante da possibilidade de criação artística de terceiros.
Os serviços de registro serão sempre gratuitos.
A proteção dos direitos autorais depende de registro.
O registro é obrigatório para qualquer obra, seja para proteção ou para cobrança dos direitos autorais, e será sempre remunerado.
A proteção dos direitos autorais independe de registro.