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Nos termos da Lei n.º 9.610/98, são obras intelectuais...

Nos termos da Lei n.º 9.610/98, são obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:


A

As obras dramáticas e dramático-musicais.


B

As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe apenas por escrito.


C

Os programas de computador, desde que de código fechado.


D

As obras audiovisuais, desde que sonorizadas.


E

As ilustrações, desde que não sejam cartas geográficas.